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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

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Principais novidades das eleições 2014

-Aplicação da Lei da Ficha Limpa pela primeira vez em eleições gerais
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que burlaram a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal. A lei dispõe de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos. As inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, que punem quem comete alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral (ou não), foram introduzidas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) na forma de alíneas.
A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 dos recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.
Confira aqui a Lei Complementar 64/1990 com as alterações trazidas pela Lei da Ficha Limpa.
- Voto em trânsito nos municípios com mais de 200 mil eleitores
Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia do primeiro e/ou do segundo turnos das eleições poderão votar em trânsito para presidente e vice, desde que estejam em alguma capital do país ou em município com mais de 200 mil eleitores. Para isso, o eleitor deve se habilitar perante a Justiça Eleitoral de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, portando documento oficial com foto e indicando o local onde pretende votar. Caso o eleitor desista do voto em trânsito, ele pode cancelar a sua habilitação no mesmo prazo.
Oito cidades de Minas Gerais terão seções para receber eleitores que estejam votando em trânsito. 
Em 2010, o voto em trânsito só estava disponível nas capitais dos Estados.