Novidades na legislação eleitoral para 2014
Ainda poderão ser apresentados destaques ao texto na próxima sessão, que deverá ocorrer no dia 22.10. Com isso, ainda poderão ocorrer novas alterações no texto.
As principais alterações na legislação eleitoral, são as seguintes:
Gastos com alimentação:
- Os gastos com alimentação, durante a campanha eleitoral, ficarão limitados a 10% da receita obtida;
Gastos com aluguel:
- Os gastos com aluguel de carros, durante a campanha eleitoral, ficarão limitados a 20% da receita obtida;
Documentos para comprovar despesas:
- As doações de bens móveis de até R$ 4.000,00 não precisarão ser comprovadas na prestação de contas;
- Doações entre candidatos, partidos ou comitês relativas a uso comum de material de campanha e da sede não precisarão mais ser comprovadas na prestação de contas;
- Gastos com passagens aéreas, realizados por partidos com recursos do Fundo Partidário (inclusive durante as campanhas eleitorais), serão comprovados apenas com a fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. Neste caso, o nome da pessoa que efetuar as viagens aéreas permanecerá em sigilo.
Prestação de contas dos partidos políticos:
- A partir de agora, a Justiça Eleitoral poderá fazer apenas um exame formal dos documentos contábeis apresentados pelos partidos políticos para comprovar as informações contidas nas prestações de contas eleitorais.
Concessão pública
- Não será possível aos candidatos, partidos e comitês receber doações de concessionárias ou permissionárias de serviço público, nem mesmo de forma indireta. Ou seja, as subsidiárias das concionárias ou permissionárias não poderão doar.
Sem obrigação de licitar
- Os recursos do fundo partidário poderão ser utilizados sem a necessidade de realizar procedimento licitatório.
Parcelamento de multas
- A prestação das multas eleitorais ficará limitada a 10% da renda mensal da pessoa.
Aos interessados, a íntegra da proposta do Projeto de Lei está disponível aqui
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sábado, 6 de setembro de 2014
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